OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução163 de 27/06/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 120/2025 (matérias administrativas), em 02/07/2025. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a estrutura organizacional da Turmas Recursais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 163, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

Altera a estrutura organizacional da Turmas Recursais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 136, de 8/11/2024, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 154, de 15/5/2025, que, dentre outras providências, remanejou dois cargos efetivos sem especialidade para a reserva da Diretoria do Foro de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 156, de 27/6/2025, que, dentre outras providências, remanejou três cargos efetivos sem especialidade para a reserva da Diretoria do Foro de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 750 de 14/11/2024, que estabeleceu as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 243.ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 25/6/2025;

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0015515-38.2025.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Destinar, provenientes da reserva da DFORMS, cargos efetivos para a seguinte unidade:

Unidades

Cargos efetivos destinados

Turmas Recursais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

5 cargos efetivos sem especialidade

 Art. 2.º Alterar a denominação das seguintes funções comissionadas, em razão do disposto na Resolução PRES n.º 750 de 14/11/2024:

Denominação atual

Nova Denominação

Unidades

3 FC-3, Assistentes Operacionais 

3 FC-3, Assistente Técnico

Gabinete da 1.ª Turma Recursal

3 FC-3, Assistentes Operacionais 

3 FC-3, Assistente Técnico

Gabinete da 2.ª Turma Recursal

Art. 3.º Atualizar a estrutura organizacional das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

TURMAS RECURSAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL

TR02

kj.000

Quadro de cargos

Cargos

Quantidade

Cargos sem especialidade

23

Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas

1.ª Turma Recursal Cível e Criminal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

TRE1

kj.100

Gabinete da 1.ª Turma Recursal

GT01

kj.101

3 FC-5, Oficial de Gabinete

3 FC-3, Assistente Técnico

1.º Gabinete da 1.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

GR01

kj.102

2.º Gabinete da 1.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

GR02

kj.103

3.º Gabinete da 1.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

GR03

kj.104

2.ª Turma Recursal Cível e Criminal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

TRE2

kj.200

Gabinete da 2.ª Turma Recursal

GT02

kj.201

3 FC-5, Oficial de Gabinete

3 FC-3, Assistente Técnico

4.º Gabinete da 2.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

GR04

kj.202

5.º Gabinete da 2.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

GR05

kj.203

6.º Gabinete da 2.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

GR06

kj.204

Secretaria das Turmas Recursais

SETR

kj.A00

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

Setor de Recursos Extraordinários e de Uniformização

SENI

kj.A03

1 FC-4, Assistente I

Setor de Processamento de Recursos

SERU

kj.A04

1 FC-4, Assistente I

Art. 4.º As dispensas e designações de funções comissionadas serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 dias após a publicação desta norma.

Art. 5.º Revogar o inciso XI do art. 3.º da Resolução CJF3R n.º 136, de 8/11/2024.

Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 30/06/2025, às 06:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 12117475