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Ementa |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 163, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Altera a estrutura organizacional da Turmas Recursais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 136, de 8/11/2024, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 154, de 15/5/2025, que, dentre outras providências, remanejou dois cargos efetivos sem especialidade para a reserva da Diretoria do Foro de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 156, de 27/6/2025, que, dentre outras providências, remanejou três cargos efetivos sem especialidade para a reserva da Diretoria do Foro de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 750 de 14/11/2024, que estabeleceu as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 243.ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 25/6/2025;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0015515-38.2025.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Destinar, provenientes da reserva da DFORMS, cargos efetivos para a seguinte unidade:
Unidades | Cargos efetivos destinados |
Turmas Recursais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul | 5 cargos efetivos sem especialidade |
Art. 2.º Alterar a denominação das seguintes funções comissionadas, em razão do disposto na Resolução PRES n.º 750 de 14/11/2024:
Denominação atual | Nova Denominação | Unidades |
3 FC-3, Assistentes Operacionais | 3 FC-3, Assistente Técnico | Gabinete da 1.ª Turma Recursal |
3 FC-3, Assistentes Operacionais | 3 FC-3, Assistente Técnico | Gabinete da 2.ª Turma Recursal |
Art. 3.º Atualizar a estrutura organizacional das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, conforme segue:
Órgão | Sigla | Código |
TURMAS RECURSAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL | TR02 | kj.000 |
Quadro de cargos | ||
Cargos | Quantidade | |
Cargos sem especialidade | 23 | |
Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
1.ª Turma Recursal Cível e Criminal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul | TRE1 | kj.100 |
Gabinete da 1.ª Turma Recursal | GT01 | kj.101 |
3 FC-5, Oficial de Gabinete | ||
3 FC-3, Assistente Técnico | ||
1.º Gabinete da 1.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul | GR01 | kj.102 |
2.º Gabinete da 1.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul | GR02 | kj.103 |
3.º Gabinete da 1.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul | GR03 | kj.104 |
2.ª Turma Recursal Cível e Criminal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul | TRE2 | kj.200 |
Gabinete da 2.ª Turma Recursal | GT02 | kj.201 |
3 FC-5, Oficial de Gabinete | ||
3 FC-3, Assistente Técnico | ||
4.º Gabinete da 2.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul | GR04 | kj.202 |
5.º Gabinete da 2.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul | GR05 | kj.203 |
6.º Gabinete da 2.ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul | GR06 | kj.204 |
Secretaria das Turmas Recursais | SETR | kj.A00 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
Setor de Recursos Extraordinários e de Uniformização | SENI | kj.A03 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Processamento de Recursos | SERU | kj.A04 |
1 FC-4, Assistente I |
Art. 4.º As dispensas e designações de funções comissionadas serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 dias após a publicação desta norma.
Art. 5.º Revogar o inciso XI do art. 3.º da Resolução CJF3R n.º 136, de 8/11/2024.
Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 30/06/2025, às 06:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 12117475